Musical Express
Descubra a eficiência do dropshipping com Musical Express – Seu parceiro confiável em acessórios para instrumentos musicais. Expanda seu negócio agora!
A Musical Express é uma empresa com uma sólida história no mercado, fundada em 1996. A visão da Musical Express é proporcionar aos revendedores como você, acesso aos melhores produtos do mercado de instrumentos musicais e acessórios. Empenhados em oferecer um serviço de excelência, e expertise em logística a coloca entre as melhores importadoras do Brasil.
O que você pode esperar da Musical Express como seu parceiro de distribuição?
Excelência em Logística: Nossa equipe é composta por profissionais experientes que entendem a importância da agilidade e da precisão na entrega. Utilizamos sistemas internos de última geração para garantir que seus pedidos sejam processados de maneira eficiente e rápida.
Portfólio de Marcas de Renome: A Musical Express tem exclusividade na importação das marcas do grupo D’Addario, incluindo Evans, Promark, D’Addario Orchestral, D’Addario Woodwinds, PureSound e UNO by Evans. Além disso, somos distribuidores exclusivos das flautas e acessórios Yamaha, Bose Professional, Gibraltar, On-Stage, Samson Technologies, Hartke Amplifiers, Boomwhackers, Moani e Spirit. Você terá acesso a produtos de qualidade reconhecida no mercado.
Atendimento Personalizado: Nossa equipe está pronta para atender às suas necessidades de forma personalizada. Sabemos que cada revendedor é único, e estamos comprometidos em ajudá-lo a encontrar as soluções certas para o seu negócio.
Modalidades de Venda Flexíveis: A Musical Express oferece as modalidades de venda de dropshipping e crossdocking, para se adaptar ao seu modelo de negócios. Você escolhe a opção que melhor se adequa às suas necessidades.
Localização Estratégica: Estamos localizados em Jundiaí, São Paulo, uma posição estratégica que nos permite atender a mais de 3.000 lojas em todo o Brasil de forma eficiente.
Ao escolher a Musical Express como seu parceiro de distribuição, você está optando pela qualidade, confiabilidade e expertise de uma empresa que está no mercado há décadas. Estamos prontos para ajudá-lo a expandir seu negócio de instrumentos musicais e acessórios, oferecendo produtos de alta qualidade aos seus clientes.
Dropshipping: | Sim |
Crossdocking: | Sim |
Venda direta: | Não |
Segmento: | Instrumentos Musicais e Acessórios |
Produtos com variação: | Não |
Pré-pago Mínimo: | R$ 500,00 |
Madalidade pagto: | Boleto e/ou transferência Bancária |
Chave PIX: | |
Compronvante Pagto: | |
Telefone: | (11) 99022-1055 |
Email: | luizfernando@musical-express.com.br |
Contato: | Luiz Fernando |
Nome empresarial: | MUSICAL EXPRESS COMERCIO LTDA |
CNPJ: | 01.593.450/0001-06 |
Inscrição Estadual: | 407357361112 |
Endereço: | Av. Marginal da Rodovia Bandeirantes, 2400 G-6 – Distrito Industrial |
Cidade: | Jundiaí – SP |
CEP: | 13213-008 |
Taxa Fracionamento: | Não |
Tipo de cliente: | CNPJ c/ NFe |
Prazo p/ postagem: | até 24 horas |
Etiqueta Mercado Coleta: | Sim |
Convênio com transporte: | Sim |
Etiquetas de Transportadoras: | Somente se o transportador for coletar |
Procedimento para cadastro: | 1. Cadastro direto no DSLITE 2. Dslite envia cadastro ao fornecedor 3. Aguarda autorização do fornecedor. |
Pedido Mínimo Crossdocking: | 500 |
Envio de pedido Crossdocking: | Direto para o fornecedor |
ID DSLITE: | 35 |
Website: | http://www2.musical-express.com.br/ |
Garantia / Devolução | A partir do momento que a mercadoria é despachada, todo acontecimento é de total responsabilidade do lojista/revendedor. Inclusive a operação de coleta e envios de mercadorias defeituosas ou recusadas. Como cortesia, o fornecedor pode aceitar a devolução de mercadorias recusada no ato da entrega mediante avaliação do estado do produto. Os outros casos devem ser tratados diretamente com o fornecedor. Lembrando que a tratativa sempre deve ser feita pelo lojista e nunca pelo cliente final. |
IMPORTANTE | O valor PRÉ-PAGO poderá ser pago na ocorrência da primeira venda junto ao fornecedor. Para envio de etiqueta dos correios em PDF, o endereço de origem deve ser obrigatoriamente o(s) endereço(s) do fornecedor. |