O valor do frete cobrado pelo fornecedor, quando o convênio do fornecedor é utilizado, será incluído no valor dos produtos na nota fiscal de faturamento emitida pelo fornecedor para o lojista. Isso significa que o lojista receberá uma nota fiscal com o valor total dos produtos, incluindo o valor do frete, e esse valor deverá ser pago pelo lojista ao fornecedor de acordo com os termos acordados entre as partes.
É importante que o lojista esteja ciente dessa inclusão do valor do frete na nota fiscal para que possa realizar o pagamento corretamente e garantir que todos os custos sejam devidamente repassados ao fornecedor.