A emissão de notas fiscais para o dropshipping legal envolve a operação fiscal de “Venda a Ordem”, e nesse processo são emitidas três notas fiscais: uma do lojista e duas do fornecedor.
- Nota Fiscal de Faturamento do Lojista: Quando uma venda é realizada, o lojista emite uma nota fiscal de faturamento para o cliente final. Nessa nota fiscal, o lojista utiliza a CFOP 5120 ou 6120, que são códigos fiscais específicos para a operação de “Venda a Ordem”. Além disso, nos dados adicionais da nota fiscal, o lojista menciona que o produto será entregue pelo fornecedor, informando o CNPJ e a Razão Social do fornecedor.
- Nota Fiscal de Simples Remessa do Fornecedor para o Destinatário Final: O fornecedor emite uma nota fiscal de simples remessa para o destinatário das mercadorias, indicando a nota fiscal, o CNPJ e a Razão Social do lojista. Nessa nota fiscal, é mencionado que a entrega está sendo realizada “por conta e ordem” do lojista. Essa nota fiscal atesta que os produtos estão sendo enviados para o cliente final.
- Nota Fiscal de Faturamento Simbólico do Fornecedor para o Lojista: O fornecedor emite uma segunda nota fiscal de faturamento, porém, essa nota é simbólica e não representa uma nova venda. Ela serve para documentar a operação realizada e cita que os produtos foram entregues para o destinatário X, conforme a nota fiscal X.
Esse processo de emissão de notas fiscais garante a transparência, a legalidade e a rastreabilidade das operações de dropshipping, assegurando que todas as partes envolvidas estejam em conformidade com as obrigações fiscais.