Posso utilizar dropshipping e vender pelos marketplaces?

ITAMARCIO PEIXOTO *

Atualmente tenho recebido repetidamente esta mesma pergunta, por isso resolvi escrever este artigo para servir como base de pesquisa para quem tem esta mesma dúvida.

Esta pergunta é tão importante quanto o futuro de muitos negócios na internet, dessa resposta, certamente pode surgir centenas ou milhares de novos empreendedores em vendas online.

Por isso eu tenho muita cautela e responsabilidade para escrever estes próximos parágrafos.

Pois bem, não tenho como simplesmente responder sim ou não, pois existem alguns “depende” em meio a resposta, vamos primeiro entender o motivo desta pergunta ser tão importante.

 

VANTAGENS DE COMBINAR DROPSHIPPING COM MARKETPLACE

Se o lojista contrata um serviço de dropshipping com seu fornecedor e consegue disponibilizar milhares de produtos à venda pelo marketplace, automaticamente estes milhares de produtos passa compor o seu mix de produtos e ele passa a possuir milhares de oportunidades de vendas, sem precisar gastar com cadastros de produtos, imagens de produtos, controle de estoques, embalagens, manuseios de produtos, pessoas para logística, e o mais importante de tudo, sem precisar investir em estoque, sem ter risco com chargeback, entre outras vantagens, bastando para isso apenas selecionar um fornecedor de dropshipping eficiente.

Conhecendo todas estas vantagens, já existem milhares que pequenos empreendedores que estão abrindo pequenas empresas, saindo da informalidade e iniciando seus negócios online.

 

DIFICULDADES EM COMPOR DROPSHIPPING COM MARKETPLACE

Mas nem tudo é tão perfeito assim, para utilizar o dropshipping com os principais marketplaces ainda existem algumas restrições importantes, mas acredito que serão viabilizadas em breve, pois só vejo vantagens para todos os envolvidos e pela minha experiência em gestão, tenho certeza que a própria demanda do mercado naturalmente irá resolver e superar estas barreiras.

Lembrando que não são todos os marketplaces que impõe este tipo de restrição.

A principal dificuldade nesta composição de dropshipping versus marketplace é o cálculo do valor do frete e o transportador. Os grandes marketplaces tendem a “obrigar” o lojista a transportar com o transportador contratado por eles e acabam “travando” as operações de dropshipping em seu modo natural, mas acredito que isso logo acabará, pois é tecnicamente fácil para os marketplaces continuarem a manter o transporte através de seus contratos com seus transportadores, porém calculando os fretes e autorizando as coletas com o CEP de origem do fornecedor de dropshipping, sendo que para isto, basta permitirem a inserção do CEP nos anúncios dos produtos e não apenas no cadastro dos lojistas.

Tenho feito esta sugestão/recomendação quando tenho algum contato ou alguma oportunidade de conversar com pessoas relacionadas aos grandes marketplaces, pois só vejo vantagens para todos os envolvidos.

Uma solução paliativa para este problema que tem sido adotado por vários lojistas que atuam neste meio é a abertura de um novo cnpj/filial para atuar somente com determinado fornecedor de dropshipping, e com isso, a criação de uma nova conta específica nos marketplaces, e nesta nova conta, é utilizado o CEP do fornecedor para determinar a origem das mercadorias e dessa forma, tanto o calculo do valor do frete, como a etiqueta gerada para despachar os produtos são realizados atendendo tanto o lojista quanto o marketplace.

No entanto, para compensar este esforço, o fornecedor de dropshipping deve ser relativamente relevante para o lojista/empreendedor.

Eu, particularmente, não faço este tipo de recomendação direta, esta deve ser uma decisão do lojista, mas como tenho contato com muitos players neste magnífico mercado, eu acabo por compartilhar a experiência de uns com os outros.

 

CONCLUSÃO

É possível sim trabalhar com dropshipping do fornecedor e vender pelo marketplace, no entanto, pelo menos por enquanto, o lojista/empreendedor deve avaliar a relevância do seu fornecedor frente às oportunidades de ganhos que são geradas.

Lembrando que não são todos os marketplaces que impõe este tipo de restrição.

 

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Londrina-PR, 28 de outubro de 2018.

Autor: Itamarcio Peixoto

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