ITAMARCIO PEIXOTO *
Sempre que vou falar com alguém que já conhece sobre o processo que dropshipping sou questionado sobre estas duas situações abaixo, portanto, acho que vale a pena já registrar a público a minha resposta a estas duas situações.
Uma das principais dificuldades de operar e explorar todo o potencial do dropshipping são as despesas com fretes.
DESPESAS COM FRETES
Quem paga o frete no processo de Dropshipping?
O destinatário final sempre vai pagar o frete.
O fornecedor vai entregar os produtos para o destinatário final com frete pago e irá incluir o valor do frete na nota fiscal de faturamento para o lojista.
No sistema que forneço, o DSLite, o lojista tem uma ferramenta para consultar previamente o valor do frete que será cobrando pelo fornecedor, e também ainda poderá integrar esta consulta ao e-commerce e/ou sistema dele através de API de integração.
No entanto, a tabela de frete é fornecida pelo fornecedor ou através de integração com transportadores utilizando o código e endereço de origem do fornecedor.
Imagine a situação comum na qual o lojista possui estoque de alguns produtos, trabalha com crossdocking/estoque virtual com alguns fornecedores e ainda com dropshipping com outros fornecedores.
Nesta situação hipotética, porém muito comum, o cliente final faz a compra de 02 itens, sendo que um item está no estoque do lojista e o outro item está no estoque virtual dos fornecedores.
As opções seriam:
- Utilizando somente o crossdocking.
- Fazer a compra imediata do item que está no estoque virtual;
- Pagar o frete do trecho entre o fornecedor e sua loja;
- Aguardar o produto chegar;
- Faturar e enviar os 02 itens para o destinatário final;
Resultado em relação ao frete: O lojista pagou o frete do trecho entre o fornecedor e o lojista e o cliente final pagou o frete do trecho entre o lojista até a sua casa.
- Com a utilização do dropshipping.
Decisão 01:
- Se o fornecedor possuir os 02 itens no estoque virtual;
- Faturar de imediato os 02 itens informando o cliente que ele receberá os produtos diretamente do fornecedor;
- Fazer a solicitação de remessa por dropshipping para o seu fornecedor;
- O fornecedor irá cobrar o frete entre o fornecedor e o seu cliente, mas o seu cliente já pagou;
Resultado em relação ao frete: O cliente final pagou o frete.
Decisão 02:
- Faturar e enviar de imediato o item que está em seu estoque;
- Faturar de imediato o item que está no estoque virtual informando o cliente que ele receberá o produto diretamente do fornecedor;
- Fazer a solicitação de remessa por dropshipping para o seu fornecedor;
- Pagar o frete do trecho entre o fornecedor e o seu cliente;
Resultado em relação ao frete: O lojista pagou o frete de um item do trecho entre o fornecedor e o cliente final e o cliente final pagou o frete de outro item do trecho entre o lojista até a sua casa.
Decisão 03:
- Não utilizar a opção de dropshipping e continuar somente com a opção do crossdocking.
Observe que em nenhuma das situações o dropshipping prejudica o lojista, quando não é vantajoso, no máximo ele se equipara ao crossdocking, mas é uma situação que pode ser administrada pelo lojista.
A segunda situação que sou questionado é bem mais complicada e acabado se tornando uma restrição para o dropshipping nesta situação.
MERCADO ENVIOS
Se você realiza vendas pelo Mercado Livre e utiliza o serviços de Mercado Envios, NÃO É POSSÍVEL FAZER DROPSHIPPING PARA ESTAS VENDAS, pois a etiqueta, assim como o valor do frete gerado pelo Mercado Envios estão vinculados ao seu CEP e não ao CEP do fornecedor, sendo assim, recomendo não utilizar o dropshipping em conjunto com o Mercado Envios, pois você estará sujeito a sofrer sanções por parte do Mercado Livre.
Eu, particularmente acho que o Mercado Livre poderia resolver esta situação com muita facilidade. Já tentei contato, enviei com a minha sugestão para a solução, mas não consegui chegar até as pessoas certas e que tem alguma influência quanto a isso.
Necessidade a ser atendida pelo Mercado Livre:
O Mercado Livre poderia disponibilizar um recurso para que o lojista, ao inserir o anuncio dos produtos, pudesse apontar o CEP de origem do seu fornecedor, dessa forma, o lojista poderia utilizar o estoque virtual do seu fornecedor para determinados produtos e o seu estoque físico próprio para outros produtos, ou seja, o CEP de origem para o calculo do frete seria informado por anúncio e não mais um único CEP por lojista.
Esta alteração irá permitir maior flexibilidade e maior oportunidade de vendas para os lojistas que anunciam no Mercado Livre, podendo ainda aumentar o número de remessas através do Mercado Envios.
Se alguém que ler este artigo tiver outra solução Legal e dentro das normas no Mercado Envios, fique à vontade em comentar e/ou me contatar para sugerir, ou ainda, levar a sugestão até o Mercado Livre, seria melhor ainda.
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Londrina-PR, 20 de Setembro de 2018.
Autor: Itamarcio Peixoto